sexta-feira, 24 de junho de 2011

Multas/Infrações

Multas

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
Apresentação do Condutor
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.
Recurso de Multas
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.
Crimes de Trânsito
O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
São crimes de trânsito previstos no CTB:
* Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302)
* Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).
O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
* Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304)
* Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306)
* Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308)
* Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).
Responsabilidade Criminal
Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.
* Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.
(Art.309 – 310).
* Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312).

Fonte: http://www.portaldotransito.com.br/geral/multasinfracoes.html

terça-feira, 21 de junho de 2011

Comissão do Senado aprova projeto que exige qualificação de taxistas

 Projetos de Lei

969649_taxiA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que exige que os taxistas se qualifiquem para o exercício da profissão. Entre as obrigatoriedades estão frequentar cursos de primeiros socorros, direção defensiva e mecânica básica.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2011 já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora vai para Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde será analisado em caráter terminativo (sem necessidade de ir ao plenário do Senado). Depois, vai à sanção da presidente da República.
Além da exigência de qualificação, o projeto também obriga os taxistas a estarem inscritos no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), mesmo que como autônomos. Traz ainda como direitos a criação de piso salarial para categoria.
O projeto aprovado altera a lei 6.094/1974, que define que é facultado ao “condutor autônomo de veículo rodoviário” a cessão de seu automóvel a mais dois colaboradores e define que eles podem colaborar com a Previdência.
O texto aprovado na CCJ do Senado estabelece que o taxista tem como deveres “atender os clientes com presteza e polidez; manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; e obedecer as normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro.”
Na argumentação em que opinou pela aprovação do projeto, o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que “causa estranheza o fato de a profissão de taxista não ser ainda regulamentada”. “A categoria dos taxistas tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel de grande importância para a população brasileira e a regulamentação desta profissão, objeto deste
projeto de lei, é uma antiga aspiração desse segmento profissional, um anseio da sociedade brasileira e um direito longamente aguardado.
“Com a regulamentação dessa profissão cria-se uma identidade, exigindo-se do profissional taxista a ética profissional e são oferecidas as condições para exercer sua profissão na sua amplitude de direitos, não permitindo a atividade de terceiros não qualificados tecnicamente e sem formação para o seu exercício”, diz o relator.
Outras regras
O projeto estabelece ainda que é obrigatório o uso do taxímetro em todos os municípios com mais de 50 mil habitantes. Os veículos não poderão carregar mais do que sete passageiros.
O texto diz que a autorização do taxi deve ser concedida pelo órgão municipal responsável e permite a transferência para outra pessoa. Diz que a autorização não pode ser “objeto de penhora ou leilão”. No caso de morte do condutor, a autorização passa para o cônjuge e herdeiros.
Fonte: Globo.com

PEDESTRES

Quando se fala em trânsito, a maioria das pessoas lembra de veículos, principalmente ônibus e carro. Mas, trânsito envolve o pedestre, que possivelmente é a peça mais importante do trânsito. Basta o motorista sair do carro e vira um pedestre. Por isso, toda a atenção é necessária por parte do transeunte às regras de trânsito. Motoristas, motociclistas e ciclistas também devem estar atentos aos direitos dos pedestres. O número de mortes envolvendo pedestres ainda é alto no Brasil. Vamos mudar essa realidade! Como? Seguindo as regras estabelecidas pelo novo Código Brasileiro de Trânsito. Uma das grandes novidades trazidas pela legislação foi justamente criar regras para pedestres. Acompanhe algumas dicas:
  • Atravesse sempre na faixa de segurança. Sempre pela direita da faixa.
  • Mesmo na faixa, olhe para os dois lados e mantenha a atenção.
  • Na faixa de pedestre sem semáfaro, a vez é de quem está a pé.
  • Na hora de atravessar a faixa, dê sinal para os motoristas, levantando o braço.
  • Embora você tenha preferência na faixa de segurança, somente inicie a travessia quando os veículos estiverem parados.
  • Crianças e pessoas idosas devem ser ajudadas no momento de atravessar a rua. Segure as crianças pelo punho para não escorregarem.
  • Procure atravessar sempre em locais sinalizados, usando as faixas de pedestres ou passarelas.
  • Nunca atravesse em curvas, túneis, pontes e viadutos.
  • Se estiver em grupo, ande em fila única.
  • Nas rodivas, ande pelo acostamento e em sentido contrário aos veículos.
  • À noite ou em dias de chuva, todo cuidado é pouco. O conselho é que você utilize roupas claras para ser melhor visto e, ao atravessar uma via, guarde mais espaço entre você e o veículo em movimento.
    FONTE: Denatran PA