sábado, 9 de julho de 2011

DICAS SOBRE MULTAS DE TRANSITO


Como todos os paises desenvolvidos o Brasil da um passo enorme quando o assunto é o transito. Isso acontece, pois o país possui vários órgãos que reproduzem o trabalho da população no transito. São eles os responsáveis por julgar e impor todas as regras no transito. O sistema de transito brasileiro é composto pelo CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE.
CONTRAN – Tem como significado Conselho Nacional de Transito. É o órgão maioral, é normativo, consultivo e coordenador da política do transito. Traduzindo é o responsável pelo comprimento e atualizações que por aventura podem ocorrer no transito. Sua fica em Brasília (DF).
CETRAN – Conselho Estadual de Transito. Esse órgão tem o poder máximo dentro de seu estado. O CETRAN existe em todos os estados brasileiros.
CONTRANDIFE – Conselho de Transito do Distrito Federal. É o órgão máximo que representa somente o Distrito Federal.
Além dos órgãos normativos, consultivos e coordenadores, existem também os órgão e entidades executivos do transito, conheça-os:
DENATRAN – Departamento Nacional de Transito. Este representa o poder máximo no transito. É o maior órgão executivo do transito, sua sede fica em Brasília. (DF).
DETRAN – Departamento Estadual de Transito. Representa o poder máximo executivo dentro de cada estado.
D.N.I.T – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes. É o órgão executivo rodoviário da união.
D.E.R – Departamento de Estradas e Rodagem. Órgão executivo, cuja autonomia se da nas estradas e rodovias do Brasil.
JARIS – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Este é órgão responsável pelo julgamento de recursos, cujos tenha sido impostos por órgão ou entidades executivas sendo no transito ou rodoviário.
P.R.F – Policia Rodoviária Federal. É responsável por manter a ordem e o cumprimento das normas no transito nas rodovias federais.
P.M.E – Policia Militar dos Estados e do Distrito Federal. Tem a responsabilidade de ajudar e fiscalizar o transito.
CIRETRAN – Circunscrição Regional de Transito. Há nos municípios, são inferiores ao Detran que existem em todos os estados. Sua responsabilidade é de manter a ordem e fiscalizar o transito mantendo-o em harmonia.

Agora que você já conhece todos os órgãos de transito responsáveis no Brasil, fique ligado para não tomar multas tolas. Lembrando que para você que está ainda com a permissão é permitido apenas tomar multas leve ou que não seja reincidente em multa considerada média. E mais para quem tem a PPD (Permissão para Dirigir) pode andar em rodovias, pois a permissão vale como se fosse a CNH, porém restringem a tomar várias multas.
Para você que tomar multas e não for parado, você ainda pode passar os pontos da multa para outro motorista. Esse fato ocorre várias vezes quando o dono do veiculo empresta o carro para um familiar e o mesmo toma a multa, assim o dono do carro pode fazer a transferência da multa para quem de fato levou a multa, caso contrário à multa fica como se fosse do dono. Outro fato interessante quanto às multas, você responde pela multa se a mesma chegar a casa dentro do prazo dos 30 dias, caso contrário a multa pode e deve ser invalidada, nesse caso você deve entregar com um recurso para anulação da multa. Fique atento também quando mandar algum documento entrando com recurso ou passagem dos pontos para o motorista responsável, tire cópias da multa e do envio (se necessário), pois se por aventura ocorrer algum problema você tem comprovar que mandou a multa pelos correios.

Fonte: Fabiano/blog PekDek