quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Regulamentação das Profissões de Mototaxista e Motofretista

Cumprimento da resolução 350 de 14 de junho de 2010 CONTRAN
Institui curso especializado obrigatório
 destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de
mercadorias (motofretista) que exerçam
atividades remuneradas na condução de
motocicletas e motonetas

 Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a
aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de
segurança no trânsito, 

 RESOLVE:

Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros( mototaxista) e em entregas de mercadorias(motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o
território nacional.


Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por
ele autorizados.

Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que serefere esta Resolução constam do Anexo I.

Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a
mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao
Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a
periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação.

 ANEXO I 
Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem
didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos

1. Carga horária
         
30 (trinta) horas-aula.

2. Requisitos para matrícula

•  Ter completado 21 (vinte e um) anos.
•  Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
•  Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime  de trânsito, bem como estar
impedido judicialmente de exercer seus direitos.

fonte: site oficial do DETRAN; http://www.detran.gov.br/

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