segunda-feira, 28 de março de 2011

Obrigatório protetor lateral para caminhões e rebocados novos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CONTRAN no 323/09 que torna obrigatório o uso de protetores laterais nos veículos de carga de grande porte com data de fabricação a partir de 1o de janeiro de 2011. O objetivo da exigência é prevenir ou minimizar colisões por evitar que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte sejam esmagados pelas rodas do veículo pesado.
Outra vantagem da colocação de protetores laterais é a preservação da estrutura (eixos e longarinas) e dos equipamentos (tanque de combustíveis), uma vez que o impacto inicial é absorvido pelas barras protetoras. A exemplo de todos os precedentes anteriores (pára-choque, air bag e freios ABS), foi respeitado o princípio do direito adquirido, eximindo-se da exigência os veículos já em circulação. O protetor lateral vai complementar o pára-choque traseiro, já regulamentado, desde 2003, pela Resolução no 152. As especificações do dispositivo de segurança serão as mesmas da norma ABNT NBR 14.148, de dezembro de 2008, que trata dos requisitos construtivos para protetor lateral para caminhões e rebocados.
O protetor lateral deverá suportar uma força estática horizontal de 5 kN aplicada perpendicularmente, sem sofrer deformação superior a 30 mm na extremidades e a 150 mm na parte restante. Ao baixar esta norma, o CONTRAN antecipou-se ao Congresso Nacional.
Sobre o mesmo assunto, tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei no 441/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), acrescentando ao artigo 105 do CTB novos incisos, que tornam obrigatórias barras laterais de proteção para veículos de carga e automóveis, tanto novos quanto já em circulação. Relatado pelo deputado Fernando Chucre, no dia 2 de fevereiro de 2009, este PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, com a supressão da exigência para os automóveis e os veículos já em circulação. Na Comissão de Constituição e Justiça, onde o PL está em discussão, o relator Régis de Oliveira não só considerou o projeto constitucional, como propôs alterações de mérito. Entre elas, a re-inclusão dos automóveis e dos veículos já em circulação, conforme cronograma a ser definido pelo CONTRAN.
“Acreditamos que a utilização dos protetores laterais nos veículos de carga contribuirá para reduzir o alarmante número de acidentes, envolvendo caminhões”, afirma o coordenador técnico da NTC&Logística e relator de matéria na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN, Neuto Gonçalves dos Reis.
De acordo com Reis, a adoção da medida pode elevar o custo final e reduzir a carga útil dos veículos, contudo, tais inconvenientes constituem o preço a pagar para assegurar a integridade física da população e livrar os proprietários dos caminhões de elevadas indenizações por danos matérias e danos e danos pessoais. “Por isso, alguns transportadores mais avançados já usam e alguns embarcadores, especialmente os de produtos perigosos, já exigem este dispositivo”, conclui.

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