terça-feira, 13 de março de 2012

E-mail com informações falsas sobre CNH volta a circular

E-mail com informações falsas sobre CNH volta a circular, alerta Denatran
Mensagem diz que é obrigatório renovar a carteira vencida em até 30 dias.
Departamento de trânsito esclarece que não há prazo para isso.
Do G1, em São Paulo

1 comentárioO Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo alertam para um e-mail com informações falsas sobre a renovação da carteira de habilitação que voltou a circular neste início de ano. A mensagem, que é espalhada de tempos em tempos, diz que quem tiver a CNH vencida há mais de 30 dias e não renová-la nesse prazo, vai perdê-la e será multado. Os órgãos esclarecem que não existe prazo para a renovação.
A mensagem também dá informação falsa sobre "nova" multa por causa de um plástico que envolve o extintor de incêndio e "aumento" da carga horária para obter a habilitação.
CNH vencida
Em relação à renovação da CNH, o Detran-SP afirma que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para que isso seja feito. O condutor pode renovar a CNH a qualquer momento.
No entanto, quem estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias, não poderá dirigir até renová-la. Mas não existe multa ou outra penalidade para o motorista que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade vencer -a menos que ele seja pego dirigindo. Nesse caso, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira, que será recolhida, e o veículo será retido até que um condutor habilitado se apresente.
Carga horária para obter CNH
O e-mail com informações falsas diz ainda que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos para a obtenção da carteira de habilitação. A última mudança, porém, ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu 45 horas para as aulas teóricas e 20 para as práticas, afirma o Detran-SP.
Extintor de incêndio
A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio. O Detran esclarece que isso não é verdade: o uso do extintor em veículos é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do equipamento.
As exigências do Contran se referem às condições do extintor, que deve conter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir amassados ou ferrugem.
Restrições ao permissionário
A versão "atualizada" do e-mail sobre a carteira de habilitação também cita uma suposta restrição imposta ao condutor que obteve a primeira CNH.Segundo o texto, ele estaria impedido de circular em rodovias durante o primeiro ano de habilitação. O Detran desmente a informação, ressaltando que o CTB não impõe qualquer restrição sobre a circulação de quem estiver

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