segunda-feira, 28 de março de 2011

Obrigatório protetor lateral para caminhões e rebocados novos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CONTRAN no 323/09 que torna obrigatório o uso de protetores laterais nos veículos de carga de grande porte com data de fabricação a partir de 1o de janeiro de 2011. O objetivo da exigência é prevenir ou minimizar colisões por evitar que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte sejam esmagados pelas rodas do veículo pesado.
Outra vantagem da colocação de protetores laterais é a preservação da estrutura (eixos e longarinas) e dos equipamentos (tanque de combustíveis), uma vez que o impacto inicial é absorvido pelas barras protetoras. A exemplo de todos os precedentes anteriores (pára-choque, air bag e freios ABS), foi respeitado o princípio do direito adquirido, eximindo-se da exigência os veículos já em circulação. O protetor lateral vai complementar o pára-choque traseiro, já regulamentado, desde 2003, pela Resolução no 152. As especificações do dispositivo de segurança serão as mesmas da norma ABNT NBR 14.148, de dezembro de 2008, que trata dos requisitos construtivos para protetor lateral para caminhões e rebocados.
O protetor lateral deverá suportar uma força estática horizontal de 5 kN aplicada perpendicularmente, sem sofrer deformação superior a 30 mm na extremidades e a 150 mm na parte restante. Ao baixar esta norma, o CONTRAN antecipou-se ao Congresso Nacional.
Sobre o mesmo assunto, tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei no 441/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), acrescentando ao artigo 105 do CTB novos incisos, que tornam obrigatórias barras laterais de proteção para veículos de carga e automóveis, tanto novos quanto já em circulação. Relatado pelo deputado Fernando Chucre, no dia 2 de fevereiro de 2009, este PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, com a supressão da exigência para os automóveis e os veículos já em circulação. Na Comissão de Constituição e Justiça, onde o PL está em discussão, o relator Régis de Oliveira não só considerou o projeto constitucional, como propôs alterações de mérito. Entre elas, a re-inclusão dos automóveis e dos veículos já em circulação, conforme cronograma a ser definido pelo CONTRAN.
“Acreditamos que a utilização dos protetores laterais nos veículos de carga contribuirá para reduzir o alarmante número de acidentes, envolvendo caminhões”, afirma o coordenador técnico da NTC&Logística e relator de matéria na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN, Neuto Gonçalves dos Reis.
De acordo com Reis, a adoção da medida pode elevar o custo final e reduzir a carga útil dos veículos, contudo, tais inconvenientes constituem o preço a pagar para assegurar a integridade física da população e livrar os proprietários dos caminhões de elevadas indenizações por danos matérias e danos e danos pessoais. “Por isso, alguns transportadores mais avançados já usam e alguns embarcadores, especialmente os de produtos perigosos, já exigem este dispositivo”, conclui.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Carteira Nacional de Habilitação Vencida (PPD, CHN e Modelo Antigo)

Recebi um e-mail hoje cedo me pedindo para “tirar uma dúvida”. Primeiramente vamos ao suposto alerta:
“Fique de olho no vencimento de sua Carteira de Motorista!
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após esse prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP, no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 800,00 e leva mais ou meos de 2 a 3 meses; isso se você passar por tudo da 1ª vez.

Você pode me tirar essa dúvida? Isso é mesmo verdade?”
Tentarei ser o mais claro, simples e objetivo possível para que todos entendam e tenham acesso à informação.
Pelo que eu sei, dirigir com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima, tem como penalidade a imposição de multa e como medida administrativa o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não sei dessa suposta inovação legislativa que me foi enviada por e-mail. Creio até que seja mais uma dessas lendas virtuais ou informações incompletas que poluem a internet. Na verdade, chego a pensar que pode até ter havido um leve engano e uma deturpação no repasse da informação. Ater-me-ei ao que é juridicamente válido hoje, segundo meu conhecimento.
Talvez a dúvida recaia sobre a Permissão para Dirigir (Carteira Provisória), e não sobre a CNH, já que no Código de Trânsito Brasileiro – CTB – tal imposição se limita ao portador de carteira definitiva. Para acabar com a confusão, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – editou a resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e 285/08, estendendo a aplicação do art. 162, V, do CTB ao portador de permissão para dirigir e não somente ao portador de CNH.
Segundo o CONTRAN na resolução em tela, “Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no art. 162, V do CTB ao condutor portador da Permissão para Dirigir, contado da data do vencimento do referido documento”, ou seja, o portador de permissão para dirigir (carteira provisória) comete infração gravíssima, capitulada no art. 162, V, do CTB, se dirigir com o referido documento vencido há mais de 30 dias, do mesmo jeito que comete tal infração o portador de CNH.
Acontece que quem tem permissão para dirigir não pode cometer infração gravíssima, pois se assim o fizer, como no caso de dirigir com a permissão vencida há mais de 30 dias, não poderá obter a Carteira Nacional de Habilitação e terá de se submeter a novo processo habilitatório.
Talvez, ainda, o e-mail trate da Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, do CONTRAN, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, ou seja, para quem tem Carteira Nacional de Habilitação Modelo Antigo e precisa renová-la.
A resolução tem por objetivo a substituição das carteiras de habilitação emitidas antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. O problema é que os motoristas teriam até o dia 10 de agosto de 2008 para se recadastrarem, sob pena de cancelamento sumário da CNH, o que os obrigaria a se submeterem a um novo processo de habilitação.
Se for esse o caso, o Ministério Público Federal, por achar ilegais e inconstitucionais as sanções impostas pelo CONTRAN, ajuizou a Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0 em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e obteve decisão judicial proferida liminarmente para suspender os efeitos da Resolução nº 276/08, como consta na Deliberação nº 71 do CONTRAN.
Em suma, o alerta enviado por e-mail já perdeu o seu objeto, já não há motivos para tanta preocupação.
De qualquer forma, quem tem CNH antiga deve procurar o Departamento de Trânsito para regularizar sua situação. Se alguma dúvida persistir, leiam todas as Resoluções do CONTRAN.
Espero ter dirimido eventuais dúvidas. Muito do problema de informações repassadas aos montes na internet é a pobreza de seus conteúdos. Muitas pessoas têm a péssima mania de passar adiante tudo que recebem sem ao menos verificar a procedência e veracidade disso. Palmas para a leitora que, não sabendo como, procurou quem ela achava que poderia ajudar.
Essa é a razão de ser do post de hoje: se você sabe de algo e quer compartilhar com outras pessoas, faça da forma mais completa e clara possível ao invés de apenas gritar “Fogo!”; se você recebeu alguma mensagem, um alerta, e ficou com a pulga atrás da orelha, procure (google it), informe-se melhor, ou por fim entre em contato com quem ache que pode ajudar, antes de sair por aí repassando tudo que recebe sem verificar. Só assim a internet será livrada do lixo virtual que tanto a deixa poluída.
Tudo de bom e até muito breve.
Cirilo Veloso Moraes
 postado no Site: http://www.simplescoisasdavida.com/

sexta-feira, 4 de março de 2011

Carnaval, Álcool e Direção

Carnaval, Álcool e Direção
     Beber antes de dirigir ou dirigir depois de beber são as ações mais criminosas do trânsito brasileiro. Ano a ano, 50% de todas as mortes em acidentes de trânsito são provocadas pela ingestão de álcool. Para curtir o carnaval com segurança, se ligue nas dicas:
     Quem dirige na volta? Como voltar para casa em segurança?
     Se você pretende sair de casa de carro para curtir o carnaval, é bom fazer esta perguntinha bem antes de pagar a primeira rodada de cerveja para os amigos.
     É cada vez mais difundida em todo mundo uma forma de organização entre pessoas que saem juntas para se divertir: o motorista da vez.
     Escolhe-se, pelo critério que o grupo achar mais conveniente, aquele(a) que será responsável por dirigir na volta do programa. Esta pessoa tem a responsabilidade de se manter sóbria e deverá conduzir a todos com segurança.
     Como organizar um sistema de motorista da vez?
     :: Escolha com antecedência – Nomeie seu motorista antes de sair de casa, ou quando você estiver organizando seu programa, ou assim que todos estiverem dentro do carro. Não espere chegar ao evento, restaurante, reunião ou bar.
     :: Reveze – Se você sai freqüentemente com a mesma pessoa ou grupo, concorde em se oferecer como o motorista da vez.
     :: Dê o exemplo – Seja o primeiro a assumir sua vez como motorista, e enfatize esta atitude perante o grupo.
     :: Leve apenas um jogo de chaves – Esteja certo de que o motorista da vez é a única pessoa a ter as chaves do automóvel.
         
       
          DICAS:
A  ABramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) Sugere algumas dicas para segurança nas estradas:
·         Não dirija alcoolizado;
·         Use o cinto de segurança e peça aos ocupantes do veículo que também o coloquem;
·         Não tire o cinto de segurança antes da parada total do veículo;
·         Não force ultrapassagens, em especial em curvas e subidas;
·         Não dirija com sono;
·         Respeite sempre o limite de velocidade;
·         Não relaxe a atenção quando estiver chegando ao destino;
·         Se ingerir bebida alcoólica, opte por uma carona ou pegue um táxi;
·         Beber e sair pelas vias públicas, mesmo sem estar na direção veicular também é um ato perigoso.
·         O pedestre é responsável pelo trânsito seguro e deve agir com prudência para evitar ser atropelado ou causar sinistro na via; nenhum condutor poderá trafegar seu veiculo com lotação de passageiro superior ao especificado pelo fabricante (artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro); e a cada duas horas ao volante, descanse por cerca de 20 minutos ou reveze a direção.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Dicas de Transito

Dicas de Transito
Que podem salvar sua vida
1. Responsabilidade
Amigo motorista, ouça esta dica!/ Você é responsável por todos os seus atos na condução do veículo./ Informe-se sobre as leis de trânsito./ O desconhecimento da lei não é desculpa para uma infração./ No Brasil é o Código de Trânsito Brasileiro que estabelece comportamentos corretos, transgressões e punições.
2. Habilitação
Você completou 18 anos e já pode fazer a carteira de motorista./ Procure um CFC, Centro de Formação de Condutores./ Você será submetido a aulas e exames teóricos e práticos, além de exames de aptidão física e mental./ Se for aprovado em todas as etapas, receberá uma Permissão para Dirigir./ Depois de um ano, se tiver sido um bom condutor...Parabéns!/ Você terá direito à Carteira Nacional de Habilitação definitiva./
3. Carteira Nacional de Habilitação
A carteira de motorista equivale a documento de identidade em todo território nacional./ Dirigir sem carteira é infração gravíssima./ Mas atenção, a carteira só tem validade quando apresentada em original./ Esteja atento à validade da sua carteira./
4. Luz baixa
Se você estiver trafegando num túnel ou rodovia, acenda os faróis do veículo, mesmo durante o dia./ Sob cerração, neblina ou chuva forte, mantenha acesa pelo menos as luzes de posição./ Ver e ser visto é fundamental para evitar acidentes.
5. Luz alta
Se já é noite e você está numa via sem iluminação, use a luz alta./ Mas cuidado!/ Quando enxergar outro veículo vindo na direção contrária, baixe a luz./ A luz alta ofusca a visão do outro motorista./ Essa regra também serve para quando você trafega atrás de outro veículo./ A luz alta bate no retrovisor de quem está a frente, atrapalhando a visão do motorista./
6. Troca de luz alta e baixa
Você está andando na estrada e o motorista que vem na direção oposta a sua faz um sinal de luz./ Luz alta e luz baixa, luz alta e luz baixa./ Geralmente, é um aviso de risco que será encontrado logo a seguir./ A troca de luz também costuma ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo da frente./
7. Sinalização
Imagine como seria transitar por uma cidade sem sinalização./ Aquelas placas com indicações de proibido estacionar ou vire a direita são fundamentais para o trânsito inteligente de veículos./ Se você observar problemas de sinalização, faça a sua parte: informe um agente ou uma autoridade de trânsito./ Você tem o direito de ter sua sugestão analisada!
8. Sinalizando para fazer uma manobra
Admita!/ Às vezes você vai fazer uma conversão e nem indicou a direção./ Ou sinalizou em cima da hora./ Essa distração prejudica o condutor que está atrás de você, pois será obrigado a frear bruscamente./ Sem falar no perigo de atropelar o pedestre que está atravessando a rua tranqüilamente, pois não sabe da sua intenção de mudar de direção./ Portanto, sinalize com antecedência!
9. Buzina
Afundar o dedo na buzina não é certo./ Até para isso existe lei, sabia?/ Só use a buzina, desde que com um toque breve, para fazer advertência a fim de evitar acidentes./ A buzina também pode ser usada quando você estiver na estrada e pretender ultrapassar outro veículo./ O uso inadequado da buzina é uma infração sujeita a multa e pontos na carteira./
10. Buzina
Quantas vezes já aconteceu de você estar caminhando ou dirigindo tranqüilamente e, de repente..../Algum condutor impaciente senta o dedo na buzina, criando aquele barulho ensurdecedor./ Não usar a buzina corretamente é infração sujeita a multa e pontos na carteira./ Lembre-se também que há locais onde buzinar é expressamente proibido, como próximo a hospitais./
11.Calçadas
Não estacione em cima de calçadas./ O trânsito de veículo sobre passeios, calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para entrada e saída de garagens ou áreas especiais de estacionamento./ A calçada é território de pedestres!!!
12. Faixa de Pedestre
Ás vezes você vai atravessar a rua e a poucos metros tem uma faixa de pedestre./ Mesmo assim, você atravessou fora da faixa./ Por quê?/ A faixa foi criada para proporcionar segurança ao pedestre./ Mas só atravesse se tiver certeza que os carros vão parar para você passar.
13. Cuidado com o pedestre na hora da conversão
O sinal abriu, você quer dobrar para a direita ou esquerda./ Preste atenção: caso um pedestre esteja fazendo a travessia ou demonstrar intenção de fazê-la, dê a passagem./ Se preciso, pare o carro./ O pedestre tem a preferência.

14. Condições da Via
Antes de pegar a estrada, procure conhecer o caminho que irá percorrer./ Na descida de uma serra, por exemplo./ O indicado é iniciar a descida com velocidade reduzida, engrenando a mesma marcha que seria usada para subir./ Jamais desça com o carro em ponto morto, pois o veículo poderá embalar e fazer você perder o controle da direção.
15. Sinal vermelho
Você é daqueles condutores "espertinhos" que seguem em frente mesmo com o sinal vermelho?/ Por quê?/ Quer provocar um acidente?/ Quer matar uma pessoa?/ Saiba que, além de colocar em risco a vida de outros, essa atitude é uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro./ Seja res-pon-sá-vel./ Obedeça a sinalização.
16. Ponto Cego
Você está prestes a mudar de pista./ Olha pelo retrovisor interno e não vê nenhum veículo./ Olha pelos espelhos laterais, nada./ Dá sinal e quando faz a manobra... Você não viu, mas havia um carro trafegando atrás do seu veículo./ E você não enxergou porque ele estava no chamado ponto cego./ Esses pontos ficam à direita e à esquerda de quem dirige à frente, de forma que escapam da visão dos retrovisores./ Para enxergar, vire a cabeça até que o queixo atinja a altura do ombro./ Para evitar o ponto cego, ajuste a velocidade.
17. Marcha ré
Você entrou na rua errada e, para não fazer a volta na quadra, resolve dar uma ré./ Sabia que é proibido usar a marcha ré para longas distâncias?/ Fazendo isso, estará correndo o risco de ser multado./ Utilize a marcha ré apenas para pequenas manobras./
18. Parar e estacionar
Meio metro é a distância máxima da calçada que seu carro pode ficar quando estacionado./ Lembre-se de sinalizar a manobra de estacionamento com o indicador de direção./ Estacionar em local proibido gera multa e pontos na carteira./ Estacionar em fila dupla ou em cima da faixa de pedestres é infração grave, que ocasiona multa e remoção do veículo./
19. Ultrapassagens
Acidentes causados por ultrapassagens mal feitas estão entre os mais graves, pois envolvem altas velocidades./ Para ultrapassar, o condutor tem que desenvolver uma velocidade superior a do veículo que pretende deixar para trás./ Além disso, o risco aumenta naturalmente, já que o veículo irá permanecer um tempo na contramão./ Se outro motorista estiver iniciando uma ultrapassagem, facilite a manobra./ Desloque-se o máximo possível para a direita.
20. Ultrapassagens
Você está num trecho da estrada onde a faixa tem aquelas duas listas contínuas, amarelas, indicando a proibição para ultrapassar./ Mesmo assim, é comum ver um condutor fazendo a manobra./ Não imite o erro!/ Ultrapasse apenas em locais permitidos, com boa visibilidade./
Auto Escola Pitéu
Fonte: Detran RS

domingo, 2 de janeiro de 2011

DICAS NO TRÂNSITO

 
TRAFEGUE NA FAIXA CERTA
  • Em baixa velocidade, conserve-se na faixa da direita. Você se mantém mais seguro e não atrapalha o trânsito.
  • Só ultrapasse pela faixa da esquerda. Você evita surpresas para você e o motorista da frente.
SINAL AMARELO
  • Não faça do sinal amarelo um complemento do verde. Pare e evite acidentes com carros e pedestres.
 BUZINA SÓ EM ÚLTIMO CASO
  • Evite ficar buzinando o tempo todo. Isso só causa stress e sustos desnecessários.
  • Quando o carro à sua frente estancar no sinal, tenha paciência e aguarde. Antes de buzinar, lembre-se que poderia ser você.
PEGA É CRIME
  • Fazer pega nas ruas é crime. Rua não é pista de corrida. Acidentes durante pegas geralmente matam motoristas e transeuntes inocentes.
USO DO CELULAR
  • É proibido usar telefone celular enquanto se dirige. Quando o seu tocar, estacione o carro em local seguro e só então atenda. Falar ao celular atrapalha a concentração e provoca acidentes graves.
ESTACIONE SEMPRE CORRETAMENTE
  • Nunca pare em fila dupla. Principalmente em frente aos colégios. Isso tira a visão dos motoristas que passam e das crianças que atravessam a rua.
  • Calçada é lugar de pedestre, não de carro. Se você comparar, tem mais espaço para estacionar na rua do que na calçada. Não diminua ainda mais o espaço de quem está a pé. Além do mais, a foto-multa está aí para punir os infratores.
CINTO DE SEGURANÇA

  • Não abra mão de sua segurança, e consequentemente de sua vida, por causa de um capricho. Para não amassar as roupas use um pano entre elas e o cinto, ou use acessórios acolchoados nos cintos.
  • Esquecimento é desculpa de quem não se acostumou a usar o cinto. Torne a colocação do cinto um procedimento automático assim que entrar no carro.
FAIXA DE PEDESTRE
  • O próprio nome já diz tudo. Não pare o carro sobre ela. É contra a lei.
Que estas dicas possam está presentes no nosso cotidiano, só assim teremos um trânsito mais seguro e humanizado. Feliz Ano Novo!!!!

Auto Escola Pitéu
fonte: http://www.detran.ro.gov.br/educ/dicas.htm